Uma coleção abrangente de registros de OVNIs, reunindo documentos que datam do período de 1947 a 1969, foi recentemente disponibilizada pelo Escritório de Investigações Especiais da Força Aérea dos Estados Unidos.
Este acervo inclui imagens de alta resolução que mostram desde capturas em close-up de objetos não identificados até fragmentos metálicos recuperados de supostos incidentes, o que representa uma fonte importante de dados sobre o fenômeno OVNI e o interesse governamental nesse tipo de acontecimento ao longo das décadas.
A publicação digital desse material foi motivada pela implementação da Lei de Divulgação de Fenômenos Anômalos Não Identificados (UAPDA), uma legislação bipartidária aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos e sancionada pelo presidente Biden em dezembro de 2023.
Essa lei estabelece diretrizes claras para a divulgação e catalogação de registros relacionados a fenômenos anômalos, popularmente conhecidos como OVNIs. A legislação foi uma resposta a uma crescente demanda pública e acadêmica por mais transparência no tratamento desses fenômenos, tanto pelos órgãos militares quanto pelos órgãos de inteligência do governo.
A UAPDA exige que a Administração Nacional de Arquivos e Registros (NARA) organize e mantenha uma coleção abrangente de documentos sobre esses fenômenos, com o objetivo de centralizar e facilitar o acesso a informações sobre OVNIs. Essa medida visa não apenas assegurar a preservação de dados históricos, mas também fomentar a pesquisa científica sobre ocorrências anômalas registradas nos últimos 70 anos.
Em conformidade com as exigências da lei, todos os registros que possam ser divulgados ao público devem ser transferidos para os Arquivos Nacionais em formato digital até o final de setembro de 2025. Além disso, para garantir a eficiência do processo, a legislação determina que as agências federais identifiquem os registros relevantes até outubro de 2024, permitindo que todo o material esteja pronto para transferência em tempo hábil.
Este esforço de divulgação é complementado pela Lei de Autorização de Defesa Nacional de 2024 (NDAA), que estabeleceu a criação de uma Coleção de Registros de Fenômenos Anômalos Não Identificados (UAP). A NDAA formaliza o compromisso governamental em organizar uma base de dados consolidada sobre esses fenômenos, reforçando a política de transparência e ampliando o acesso público a informações que antes permaneciam restritas a algumas instituições militares.
Com isso, a NDAA representa um marco na gestão da informação sobre fenômenos aéreos não identificados, promovendo um sistema centralizado de arquivamento para preservar a memória histórica e incentivar o debate público e acadêmico sobre os dados disponíveis.
A Força Aérea, uma das instituições militares mais cautelosas quanto à divulgação de informações sobre OVNIs, surpreendentemente destacou-se entre as primeiras agências a cumprir com as novas diretrizes. Historicamente, a Força Aérea adotou uma postura reservada sobre o tema, possivelmente em razão de questões de segurança nacional e da ausência de um consenso científico claro.
Contudo, com a introdução de uma legislação que prioriza a transparência e a criação de um acervo público, a Força Aérea começou a transferir parte de seus registros para o acervo dos Arquivos Nacionais. Tal atitude ressalta uma mudança institucional em relação à administração desses dados, possibilitando maior acesso ao público e aos pesquisadores que estudam o fenômeno OVNI.
A publicação desses registros representa, portanto, um avanço significativo para a compreensão de fenômenos aéreos não identificados, oferecendo dados que, por décadas, ficaram fora do domínio público.
A coleção disponibilizada não se limita a simples relatos visuais, mas inclui elementos que, potencialmente, podem contribuir para um melhor entendimento sobre a natureza desses fenômenos, como fragmentos metálicos supostamente originados de incidentes envolvendo OVNIs. Embora ainda haja controvérsia na comunidade científica sobre a natureza e a origem dos fenômenos anômalos registrados, o acesso a esses documentos abre caminho para análises mais detalhadas e críticas.
Por fim, a publicação dos links que direcionam aos arquivos fornecidos pela Força Aérea aos Arquivos Nacionais marca um ponto de inflexão na política governamental de retenção de informações.
Essa mudança destaca o esforço por um novo patamar de transparência, permitindo que o público e a comunidade acadêmica tenham acesso direto a registros que antes estavam restritos.
A expectativa é que a disponibilização de tais registros favoreça o desenvolvimento de uma análise mais ampla e embasada, fomentando um ambiente de pesquisa que transcende as limitações impostas pela falta de dados públicos e promove um avanço no campo de estudos dos fenômenos aéreos não identificados.
A seguir, são apresentados os links para acessar os arquivos fornecidos pela Força Aérea aos Arquivos Nacionais até o momento:
- https://catalog.archives.gov/id/446391567 (1947-1957).
- https://catalog.archives.gov/id/330788875 (1949-1956, p.1).
- https://catalog.archives.gov/id/330788969 (1949-1958, p.2).
- https://catalog.archives.gov/id/446392145 (1957-1969, p.1).
- https://catalog.archives.gov/id/446393146 (1957-1969, p.2).